terça-feira, 4 de junho de 2013


CDB

Os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) são títulos nominativos emitidos pelos bancos com a finalidade de captar recursos junto aos investidores. Representam uma importante modalidade de investimento em renda fixa e amplamente conhecida pelos investidores. Problemas: baixo rendimento atual, incidência de IOF para aplicações com duração inferior a 30 dias e pesada alíquota de imposto de Renda (até 22,5%).   
Podem ser títulos pré-fixados, ou seja, a remuneração já é conhecida no ato da aplicação, ou pós-fixados, geralmente vinculados à taxa do CDI, ou seja, renderão uma porcentagem pré-estabelecida do DI no ato da aplicação. Desta forma, os CDBs pós-fixados apresentam rendimentos similares aos fundos de investimentos referenciados em DI. Temos também CDBs atrelados a outros indexadores, como por exemplo, ao IPCA, porém são menos comuns.
Os CDBs podem ter prazo de carência de resgate ou apresentar liquidez imediata. Há também o prazo de vencimento do título, ou seja, o valor aplicado e os rendimentos serão resgatados automaticamente para sua conta ao término do contrato.
De uma maneira geral quanto maior o volume financeiro aplicado e maior o tempo de carência, melhor será a taxa de rendimento. Nunca deixe de analisar esta taxa antes de investir, pois ela é muito variável entre os bancos. Procure títulos de bancos sólidos, especialmente quando o valor aplicado ultrapassar o limite garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Bancos menores costumam oferecer melhores taxas, porém o risco de crédito é maior. Grandes investidores também recebem melhores remunerações pelo maior volume financeiro aplicado.

As vantagens do CDB:
  1. Baixo risco de crédito, pois tem garantia do FGC: não se esqueça do limite;
  2. Fácil acesso para a população;
  3. O rendimento é razoável;
  4.  Não tem taxa de administração.
As desvantagens do CDB:
  1. A liquidez pode não ser imediata, pois alguns CDBs pré-fixados o resgate somente é permitido na data do vencimento do título ou após o período de carência;
  2. Tributação de Imposto de Renda e IOF (semelhante aos fundos de investimentos).

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