As
companhias abertas podem emitir publicamente debêntures com o intuito de captar
recursos no mercado financeiro para os novos investimentos da empresa. São
títulos de renda fixa, de médio e longo prazo – “títulos de dívidas” –, emitidos por empresas não financeiras, que
dão ao comprador o direito de crédito, ou seja, receber numa data
pré-estabelecida o capital investido acrescido de juros e correção monetária.
Assim, cada debênture representa uma fração da dívida total da empresa com os
investidores. A taxa de rentabilidade está intimamente relacionada ao grau de
risco da operação. De uma maneira geral o risco é determinado pelas agências
internacionais de rating. Uma companhia classificada como “triplo A” (AAA) tem
menor chance de default (calote), assim, emitem debêntures com taxas de juros menores
do que empresas de maior risco. Apesar de serem classificadas como títulos de
renda fixa, as debêntures podem ter características de renda variável, como
prêmios, participação nos lucros da empresa ou até mesmo serem convertidas em
ações. As empresas chamadas sociedades
limitadas não têm o poder para emitir debêntures. Para emiti-las a empresa deve
ter seu capital representado por ações, ou seja, ser uma empresa sociedade
anônima (S.A.).
A tributação do IR é semelhante aos outros títulos de renda fixa (CDBs, fundos, etc.), porém em 2011 o Governo Federal editou a Lei 12.431 regulamentando as “debêntures incentivadas” voltadas exclusivamente para projetos de infraestrutura no país, considerados prioritários pelo Governo. Também são chamadas de “debêntures de infraestrutura”. Estes títulos têm a vantagem de isenção de IR para os investidores pessoas físicas, o que torna o rendimento muito atrativo. Comumente, eles rendem um taxa de juros pré-fixada acrescida de juros. Problema: o prazo de vencimento dos títulos é longo (mínimo de quatro anos) e o mercado secundário ainda tem pouca liquidez, o que favorece oscilações bruscas de preço e deságio do título no curto prazo. Portanto, invista somente visando o longo prazo, ou seja, mantenha o título até o vencimento.
Você pode comprar estes títulos no mercado primário durante uma oferta pública (melhor opção), semelhante ao IPO do mercado de ações. Exemplo: há cerca de 1 ano a VALE fez uma oferta pública garantindo um ótimo rendimento (semelhante ao retorno de uma NTNB do Tesouro Direto, porém isento de IR). A segunda possibilidade é adquirir o título diretamente numa corretora através do mercado secundário.
MJR
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