domingo, 5 de julho de 2015

Fundos DI – 10 aspectos que o pequeno investidor precisa saber




1 – Os chamados Fundos Referenciados DI são instrumentos de investimentos em renda fixa, onde o investidor adquire cotas destes fundos. A função do gestor é aplicar em ativos atrelados à taxa CDI.

2 – São ofertados por quase todos os bancos, pequenos, médios e grandes, e amplamente difundidos na sociedade. Apesar disso, poucos investidores entendem como funciona esta modalidade de investimento.

3 – Todos os fundos cobram uma taxa de administração, em geral baixa, inferior a 1,0% ao ano, provisionada como uma despesa diária (pro rata). Os bancos menores oferecem melhores taxas. Já os grandes bancos oferecem boas taxas apenas para os grandes investidores, em virtude do maior aporte financeiro. Em contrapartida, as corretoras independentes oferecem um leque variado destes fundos aos pequenos investidores... Usualmente não há taxa de perfomance ou taxa de saída.

4 – A aplicação em Fundos DI não tem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Portanto, escolha bem seu banco.

5 – A liquidez é imediata, usualmente em D0 (dia zero), isto é, o depósito ocorre em conta corrente no dia da solicitação do resgate pelo valor da cota de abertura. Atenção ao horário limite de solicitação.

6 – Nos primeiros 30 dias, temos a incidência do imposto sobre operações financeiras (IOF), porém numa tabela decrescente: de 96% no primeiro dia a 0% no trigésimo dia, incidindo apenas sobre o rendimento.

7 – A alíquota máxima do imposto de renda (IR) é de 22,5% para os primeiros seis primeiros meses. De acordo com a Lei 11.033 de 2004, as alíquotas do IR são decrescentes em virtude do tempo de aplicação. No investimento com período inferior a 180 dias, paga-se 22,5% sobre o rendimento; entre 181 dias e 360 dias, 20%; entre 361 e 720 dias, 17,5% e mais de 720 dias, o percentual é de 15 %. O recolhimento do IR é de responsabilidade exclusiva do agente financeiro e é retido na fonte.

8 – O sistema “come-cotas” de tributação do IR refere-se ao fato de que a cada seis meses, no último dia útil dos meses de maio e novembro, mesmo que o investidor não faça a retirada do dinheiro, o administrador (banco ou corretora) recolhe o IR devido, simulando uma retirada total, reduzindo assim as cotas de cada investidor – o valor da cota permanece o mesmo. A alíquota é de 20% para fundos de curto prazo (como o Fundo DI) e de 15% para os de longo prazo. Ao término do investimento, dependendo do tempo do investimento, será feito o ajuste necessário.

9 – A remuneração é baseada da Taxa CDI, seu Benchmark, que é uma taxa interbancária e correlata à taxa básica de juros, usualmente um pouco menor que a taxa Selic vigente. Assim, é um título pós-fixado. Em momentos de ciclo de alta da taxa básica de juros, como o atual, a taxa de retorno destes fundos é alta, atualmente em torno de 0,9% ao mês.

10 – Desta forma, fica claro que investir em Fundos DI é uma ótima opção de investimento para o curto prazo: baixo risco de crédito (grandes bancos), liquidez imediata e bom rendimento. Em minha opinião esta modalidade de investimento é obrigatória em qualquer carteira de investimento.

MJR


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